“Segundo o novo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o desempenho da arrecadação no ano passado deve-se ao forte desempenho econômico, embora a esse fator some-se, em dezembro, mais de R$ 6 bilhões de receitas extraordinárias.
Ele citou que os principais fatores que influenciaram o desempenho foram os crescimentos da produção industrial, das vendas de bens e serviços e da massa salarial, que influenciaram diretamente a coleta de tributos (…)
Em sua primeira entrevista concedida desde que assumiu o cargo, ele aproveitou para anunciar as prioridades do fisco para 2011.
Além da modernização do órgão e do aumento da fiscalização, citou o papel do fisco na defesa comercial. ‘Vamos fortalecer a fiscalização aduaneira para combater crimes como pirataria e descaminho’, disse”
Já falamos de descaminho aqui. Hoje vamos falar de pirataria.
O que nós chamamos no dia a dia de pirataria é crime. Na verdade, dependendo do que for violado, pode ser violação de direito autoral (art 184 do Código Penal) ou violação do direito do autor de programa de computador.
Mas se olharmos as leis (Código Penal e 9609/98), que criaram esses crimes, ambas dizem diz que esses são crimes de ação penal privada, ou seja, aquela ação penal que só é movida quando a vítima pede a condenação do suspeito (ao contrário, por exemplo, de um roubo, que é ação penal pública e, portanto, o Ministério Público leva a ação adiante mesmo que a vítima tenha perdoado o réu).
Vamos pensar com cuidado: a Receita Federal é governo. A lei diz que esse é um crime de ação penal privada (ou seja, interessa ao autor). Logo, por que a prioridade da Receita é combater o crime de pirataria se esse é um crime ‘privado’? E mais: ainda que fosse ação penal pública, não seria o Ministério Público que deveria mover ação penal?
Embora a vítima do crime de violação de direito autoral de qualquer coisa (livro, música, software etc) seja o autor (e a empresa que fabrica e vende o produto original), o fato de o produto original não estar sendo vendido causa uma segunda vítima: o governo, já que o Fisco não consegue cobrar os tributos (IPI, IR etc) se o produto original não estiver sendo vendido e o pirateado não pagar os tributos devidos. O produto pirata é muito mais barato não só porque ele quase sempre tem qualidade inferior, mas porque ele deixa de pagar os direitos autorais a quem o inventou/desenvolveu, e tributos ao governo. Logo, o criminoso está cometendo mais de um crime: um contra o autor, que é o que vimos acima. Mas a Fazenda Pública também pode ser vítima de outro(s) crime(s) cometidos ao mesmo tempo, como os de sonegação fiscal e contra a ordem tributária.
É por isso que o Secretário diz que a Receita vai focar no combate a esse tipo de conduta. A Receita não está preocupada com os direitos autorais, mas com as perdas tributárias.
Se olharmos o outro crime citado por ele – o descaminho, que também envolve perda de tributo pelo governo – entendemos o que exatamente a Receita quer fazer: reduzir a quantidade de dinheiro que o governo deixa de arrecadar por conta dos delitos cometidos pela economia informal.